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Uma estrutura empresarial offshore ou SAFI permite
uma otimização da sua carga de impostos. Além do
mais permitirá proteger seu patrimônio familiar e os legítimos
lucros do seu trabalho.
As situações mais freqüentes que fazem conveniente
a incorporação de uma Sociedade Offshore são as seguintes:
A) Caso você
esteja em risco de perder seu patrimônio.
B) Se realiza operações
de comércio internacional.
C) Se presta serviços
del alto valor que signifiquem altos impostos (Royalties, Registros, Direitos
de autor, etc...)
D) Continuidade do
patrimônio às pessoas que o titular designe em caso do seu
falecimento.
E) Confidencialidade
e anonimato com relação à titularidade de bens e/ou
contas bancárias.
F) Todo o capital da
Sociedade pode pertencer a uma só pessoa.
Outras vantagems adicionais:
- Um rápido trâmite na constituição
da empresa, em somente 5 ou 7 dias com todas as formalidades de inscrição
nos organismos uruguaios, legalizações em Consulados,
etc..
-
Pagamento de um único tributo
anual, equivalente a 0.3 % do patrimônio.
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Custo de aquisição da
Sociedade e manutenção anual ( inclui os impostos e
administração) bastante baixos.
-
Os Diretores podem ser uruguaios ou
estrangeiros. Não é necessário que os estrangeiros
sejam residentes no Uruguai.
-
No Uruguai não existe Imposto
de Renda Pessoa Física. O que existe é o Imposto de
Renda Pessoa Jurídica mas as Sociedades Offshore SÓ
PAGAM o Tributo indicado acima (0.3 %).
-
Os novos sócios não tem
obrigação de novas contribuições ou subscrições
de capital.
-
Conforme a lei, o total das ações
pode ser emitido em títulos ao portador e sua posterior transmissão
pode ser feita através de negócios totalmente particulares,
o que garante o anonimato de cada uma das partes.
Um tipo especial de Sociedade Offshore são aquelas que chamamos
de "RESTRINGIDAS", que tem a particularidade de restringir
os atos que podem ser realizados pelo Administrador ou pela Diretoria.
Estes deverão contar com a aprovação prévia
da Assembléia de Acionistas, adotada por unanimidade de votos
que representem 100% do capital.
Estes atos poderiam ser por exemplo:
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Vender, gravar, hipotecar bens de Sociedade.
-
Outorgar procurações
ou mandatos.
-
Assinar vales, cheques, documentos
ou outras operações financeiras.
-
Distribuir dividendos.
Serviços adicionais
Oferecemos também os seguintes serviços:
A segurança e a determinação da estrutura societária
mais adequada aos seus interesses e objetivos dependerá do profissionalismo
dos seus assessores. Portanto você deverá consultar sempre
o seu Contador ou Advogado Tributarista da sua confiança, em
seu país de residência para que tudo esteja em conformidade
e concordância com as leis vigentes no seu país.
Em conseqüencia da fácil operacionalização
e da inexistência de restrições em quanto à
nacionalidade de Diretores e/ou Acionistas, bem como o fato de que o
Uruguai não é considerado como um paraíso fiscal,
as Sociedades Offshore acabam sendo um veículo útil através
das quais se pode realizar negócios e investimentos ao redor
do mundo.
Procedimento para a Fundação: Ata de Constituição
assinada pelos fundadores. É necessário um mínimo
de 2 fundadores de acordo com relação aos procedimentos
estabelecidos pela "Auditoría Interna da Nação",
e aprovados por esta "Auditoría".Inscrição
no "Registro Público Geral do Comércio" e publicação
posterior em 2 jornais de circulação nacional sendo que
um deles deve ser o Diário Oficial.
Restrições no Comércio: Não é permitido
comercializar dentro do território uruguaio. Não é
permitido vender, comprar, exportar, importar e também não
é permitido ter ativos no país.
Potestades da Safi: A Sociedade constituída tem todas as facultades
e os poderes de uma pessoa física.O domicílio da Safi:
Deve ser estabelecido e mantido no país para seu funcionamento
legal. Todas as Atas e Estatutos da Sociedade, incluindo os Livros de
Registro de Diretores, Membros e Mudanças, devem estar no país,
à disposição da "Secretaria de Registros".
Por favor leia cuidadosamente nossa ADVERTÊNCIA.
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