As Sociedades Anônimas são estruturas jurídicas comerciais que são utilizáveis somente no Uruguai, quer dizer que estão reguladas para que funcionem dentro do país. Existem dois tipos de Sociedades Anônimas que podem diferenciar-se quanto às características do seu capital acionário.
O primeiro tipo de sociedade é o mais comum, onde os proprietários das ações não precisam identificar-se, salvo quando da realização da Assembléia de Acionistas e quando estes participem da mesma. A transmissão das ações se faz pela simples entrega das mesmas, não existindo nenhum tipo de formalidade legal. Dessa forma a Sociedade pode trocar de proprietários, sem que se deva notificar a nenhum organismo ou instituição. No segundo tipo de Sociedades Anônimas, as ações
indicam quem é o titular e este pode ser individualizado. A transmissão
das ações requer que seja realizado por endosso das ações
e escrituração nos livros da Sociedade. Considerando as
atividades que a Socieade Anônima realiza, existem algumas que
NÃO podem ser realizadas pelas Sociedades Anônimas com
Ações ao Portador, de acordo à legislação
vigente.
Estas atividades devem ser realizadas somente por Sociedades Anônimas
com Capital Acionário Nominativo. Outra classificação das Sociedades Anônimas enquanto às faculdades da sua Diretoria é:
A característica fundamental das Sociedades Restringidas é que elas limitam as faculdades que tem os integrantes da Diretoria e/ou o administrador conforme o caso. Estes, para realizar determinados atos deverão contar com a aprovação previa da Assembléia de Acionistas adotada por unanimidade de votos que representem 100% do capital. Em resuma, as Sociedades Anônimas podem ser:
Do ponto de vista fiscal, pagarão os impostos que correspondam de acordo à atividades que realize, como qualquer empresa (Unipessoal, Sociedades de Fato ou Sociedades de Responsabilidade Limitada, etc.). Um caso de especial interesse poderia ser o fato de um cidadão estrangeiro que tenha bens no Uruguai e que podendo optar entre incluir estes bens ativos aos do seu país de residência, opte em tributar no Uruguai para evitar o efeito progressivo de algumas taxas do Imposto ao Patrimônio no seu país de residência. Nesse caso só pagará o Imposto ao Patrimônio pelos bens localizados dentro do Uruguai, pelo princípio de territoriedade que rege na legislação tributária do nosso pais. As atividades que podem ser desenvolvidas por uma S.A. são bastante
amplas. Para efeitos de exemplo, citamos algumas:Industrializar e comercializar
em todas as suas formas, mercadorias, arrendamento de bens, obras e
serviços, nos ramos e anexos: De alimentação, artigos
do Lar e do escritório, automotriz, bar, bazar, boracha, comestíveis,
comunicação, construção, cosméticos,
coros, esportes, editorial, eletrônica, ensino, espetáculos,
autorização da prática de pesca ou para pesca e
pescar, ótica, joalheria, madeira, marítimo, serviços
profissionais, fumo, televisão, etc. |
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