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Quanto maior a carga fiscal
existente en certos países, maior é o interesse de empresas
e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos
por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade
econômica e política, isenções fiscais ou
impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e
privacidade nos negócios, libertade de câmbio, economia
de custos administrativos e eventual acesso a determindados tipos de
financiamento internacional, a juros baixos.
Essas zonas privilegiadas existem em várias partes do globo e
alguns entusiastas chegam a falar delas como "tax havens"
ou "paraísos fiscais". E, para as sociedades comerciais
constituídas nessas "zonas livres" convencionou-se
dar o nome inglês de "offshore companies". Offshore
se aplica à sociedade que está fora das fronteiras de
um país.
Assim, uma "offshore company" é uma entidade situada
no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial"
em relação ao país de domicílio de seus
associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente
a sociedades constituídas em "paraísos fiscais",
onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos
ou até mesmo isenção de impostos). E isso só
se tornou possível quando alguns países adotaram a política
da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais
estrangeiros. Na América Latina, o Uruguai é um exemplo
típico dessa política.
No Uruguai são conheidas as "SAFI", prontas para serem
compradas , com benefícios fiscais, desde que só façam
negócios no exterior.
Pessoas físicas de alta renda formam freqüentemente empresas
holdings pessoais ou familiares, visando administrar investimentos feitos.
Essas holdings pessoais proporcionam sigilo, privacidade e segurança,
que não desfrutariam no pais de origem e muitas vezes ainda permiten
economizar imposto de renda, dependendo do lugar onde são pagos
os rendimentos. Nos pagamentos de dividendos, a redução
do nível de impostos retidos na fonte pode ser obtida pela utilização
de uma companhia constituída em jurisdição de imposto
nulo.
As holdings offshore ainda são muito usadas para adquirir e vender
patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras
e outros negócios particulares, além de permitir a transmissão
de heranças sem os custos, discussões e demoras inerentes
a um inventário.
FUNDAÇÕES FAMILIARES
Neste caso, o patrimônio do fundador ou fundadores é transferido
para a fundação, nomeando-se administradores para a mesma,
que operam no exterior, com instruções específicas
para tomar certas providências, na hipótese de falecimentos
ou divórcios, no tocante à transmissão desse patrimônio.
Alguém transfere seus bens a outrem, para que este os administre
e os transmita a determinados beneficiários.
As rendas pessoais ou familiares, as participações societárias
e mesmo bens imóveis, em caso de falecimento do fundador da entidade
serão distribuídos apenas aos beneficiários escolhidos
pelo mesmo. Isso também pode ser feito simplesmente mediante
a transferência de quotas societáriias que representam
o patrimônio transmitido, quando então não incidiriam
certos impostos sobre a herança e a transmissão imobiliária.
Também se pode preservar os interesses de herdeiros menores,
mediante cláusulas de inalienabilidade, até que o beneficiário
se torne maior e legalmente capaz. Tudo isso sem despesas de testamentos,
inventários e partilhas que exigem longas demandas judiciais.
SOCIEDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
Pessoas físicas dedicadas ao fornecimento de serviços
profissionais de engenharia, transportes aéreos, informática,
filmes e indústrias de entretenimento podem conseguir consideráveis
benefícios de economia fiscal através da constituição
de sociedades prestadores de serviços, com sede em outra jurisdição
tributária.
A companhia offshore pode contratar os serviços de um profissional
fora do país no qual ele normalmente reside e os honorários
ganhos podem ser pagos e acumulados no exterior livres de impostos.
Mais o retorno ou internação dos rendimentos para outro
país, como seja o Brasil, poderá suscitar o problema da
origem dos recursos internados, com possíveis repercussões
fiscais, a serem examinadas de caso a caso.
COMPANHIAS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL
(TRADING COMPANIES)
A utilidade mais comum de uma companhia constituída em zona de
impostos nulos ou reduzidos é no comércio internacional.
Importantes oportunidades de economizar impostos podem ser obtidas por
meio de uma empresa offshore que realiza trasações de
importação e esportação. Se um grupo de
empresários sediado no território A controla uma sociedade
offshore no território B, poderá, por exemplo, exportar
mercadorias para a sua controlada no exterior, a baixos preços.
Assim, a sociedade offshore, no território B, será contratada
para funcionar como uma distribuidora comercial do grupo e poderá
re-exportar as mesmas mercadorias para outros países auferindo
lucros isentos de impostos, resultantes da diferença entre preço
de compra e preço de revenda. Em muitos casos, os produtos não
precisam ser fisicamente recebidos pela offshore, mas podem ser embarcados
diretamente para o comprador final. A offshore pagará uma fatura
para o vendedor e o comprador final pagará outra fatura maior,
contra ele emitida pela offshore.
Também se pode utilizar uma entidade offshore para importar matérias
primas ou produtos por atacado, a preços mais favoráveis,
diretamente junta a grandes fornecedores. Por exemplo: um grupo de empresas
do mesmo ramo, se associam para fundar uma sociedade offshore e a encarregam
de comprar no mercado internacional matérias primas em quantidades
significativas, para se beneficiarem de economias de escala e de custos
administrativos reduzidos. Os produtos serão repassados para
as empresas associadas, com pequena margem de lucro, que servirá
para capitalizar a firma no exterior e permitir a continuidade dos negócios.
Do ponto de vista fiscal, tas sistema pode ser mais eficiente do que
uma associação de empresas no país de origem.
INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS
Empresas e indivíduos em geral fazem uso de companhias offshore
como instrumento para manter e administrar suas carteiras de investimentos,
abrangendo aplicações em ações, Eurobonds,
títulos do governo, depósitos em dinheiro e uma ampla
variedade de outros produtos. Depósitos bancários mantidos
por companhias offshore podem propiciar juros mais rentáveis,
muitas vezes sem retenção de impostos na fonte, ou podem
ser aplicados em fundos de investimento coletivos.
A empresa offshore que possa oferecer garantias (por exemplo: de seus
créditos de exportações ), eventualmente terá
acesso a financiamentos bancários no exterior, a juros e condições
mais favoráveis do que obteria sua empresa controladora sediada
num país como o Brasil, considerado de alto risco.
REQUISITOS PARA UMA ENTIDADE OFFSHORE
Para se constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer
previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos para sua
concretização.
A escolha do pais onde será constituída a entidade dependerá
de disposições legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar,
entre outros, os seguintes fatores:
-
Proteção
ao sigilo e privacidade dos negócios
-
Legislação
tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos
sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda
de mercadorias.
-
Libertade cambial,
sem restrições à compra e venda e à transferência
de divisas para qualquer outro território.
-
Legislação
bancária, permitindo depósitos em moedas fortes.
Legislação sobre sociedades, abrangendo
estudo sobre:
a) o valor do capital
mínimo autorizado e integralizado
b) qual o número
de administradores exigido e possibilidade de haver diretores residentes
fora do território.
c) viabilidade de
emissão de ações ao portador, isto é: transmissíveis
por simples entrega, sem exigência de identificação
do propietario nem de transferência formal por documento escrito.
d) limites de responsabilidades
dos sócios ou acionistas
Para o empresário brasileiro, o mais atrativo "Paraíso
Fiscal" sem dúvida é a República Oriental
do Uruguai, pois oferece os benefícios fiscais e financeiros.
As operaçôes financeiras das Sociedades OFFSHORE são
executadas em divisas ou moedas fortes (U.S. Dólar, Euro, Libras
, etc.).
A moeda REAL R$, é moeda corrente no sistema financeiro e bancário
do Uruguai, transferências oficiais entre Bancos do Brasil e Bancos
do Uruguai em moeda Brasileira são permitidos e a transformação
desses depositos em Reais para outras moedas.
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